Datas:
Fase I - De 15 de Maio a 15 de Junho 2015 (Decisão a 17 Ago. 2015);
Fase II - De 15 Junho a 31 Agosto 2015 (Decisão a 02 Nov. 2015);
Fase III - De 21 Agosto a 31 Out. 2015 (Decisão a 06 Jan. 2016);
Fase IV - De 31 Out. a 31 Dez- 2015 (Decisão a 04 Mar. 2016);
Fase V - De 31 Dez. a 31 Mar. 2015 (Decisão a 03 Jun. 2016).
Objectivos e Prioridades:
Projetos relativos à aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.
Tipologia das Operações:
Ciências e Tecnologias do Ambiente
Ciências e Tecnologias do Mar
Ciências e Tecnologias dos Alimentos
Biotecnologia
Ciências da Saúde
Tecnologia e Ciência dos Materiais
Engenharia Mecânica
Engenharia Electrónica, Automação e Controlo
Tecnologias de Informação e Telecomunicações
Engenharia de Sistemas
Sistemas Energéticos e Novas Formas de Energia
Qualidade e Segurança Alimentar
Prevenção de Riscos
Gestão Industrial
Beneficiários:
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área Geográfica de Aplicação:
Nuts II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Âmbito Sectorial:
Todas as atividades económicas em especial aquelas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis.
CAE´S Excluídos:
Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66
Defesa Subclasses 25402, 30400 e 84220
Lotarias e outros jogos de aposta divisão 92
Condições de Acesso:
Inserir-se nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente nacional ou Regional;
Identificar de forma clara e objetiva o problema a solucionar e demonstrar que o serviço vai contribuir para a sua resolução efectiva;
Demonstrar a natureza incremental e não recorrente do serviço;Existirem 3 postos de trabalho criados à data da candidatura;
Não ter projetos de investimento aprovados de I&D, Projetos Demonstradores ou Projetos Mobilizadores;
Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para o domínio IDT e:
- As despesas serem imputáveis exclusivamente ao estabelecimento onde se desenvolve o projeto
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas;A data da candidatura ser anterior à data da contratação do serviço;
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
Não corresponder a projetos em curso na entidade acreditada;
Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
Quando o projeto se insere numa nova CAE o beneficiário deve demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito da atividade económica da empresa;
Possuir situação liquida positiva;
Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
Não ter projetos de ID aprovados.
Nota 1:Os projectos são ordenados por dia /hora/minuto/segundo da entrada da candidatura e seleccionados até ao limite orçamental do Programa.
Nota 2:Em caso de igualdade a selecção das candidaturas é efectuada com base na criação líquida de postos de trabalho.
Nota 3:Cada beneficiário pode apenas apresentar uma candidatura ao abrigo do presente aviso.
Limite mínimo de despesas ilegível por projeto:5.000€
Limite máximo de despesas ilegível por projeto:20.000€
Taxas de Financiamento:75%
Taxas e Limites do Apoio:15.000€ de incentivo
Documentação necessária para a candidatura:
Dados de Acesso Balcão 2020;
Certidão Permanente;IES 2013 e 2014;
Balanço Previsional 2015;
Mapa de Pessoal;
Certificado PME;
Orçamentos com memória descritiva detalhada.
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