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Noticias Icon noticias / A medida “Comércio Investe”
A medida “Comércio Investe”
13/02/2015

A medida “Comércio Investe”, visa apoiar projetos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), com a finalidade de modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização. A medida “Comércio Investe” pretende focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, de forma a privilegiar a diferenciação e melhoria qualitativa da oferta do comércio de proximidade.


Nova fase de candidaturas


Tipologia: Projeto individual de modernização comercial

de 13 de fevereiro a 27 de março de 2015, às 18 horas.


As candidaturas são formalizadas após o registo prévio do promotor no site do IAPMEI, mediante a submissão dos projetos, através do formulário eletrónico disponível na Consola do Cliente.


A data prevista para a publicação das decisões de concessão de incentivos é 22 de julho de 2015.


Quem pode concorrer?


Podem concorre projetos de modernização e revitalização da atividade comercial, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, apresentados por empresas, sob qualquer forma jurídica, que se enquadrem nas seguintes condições:


com estatuto de micro ou pequena empresa, com certificação eletrónica válida emitida pelo IAPMEI;

com atividade principal registada no CAE 47 (comércio a retalho) verificada desde o ano pré-projeto, neste caso considerando o ano 2013 (existem algumas exceções ver tabela abaixo ao CAE 47 a confirmar na legislação);

apenas são apoiados os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 m2.


No presente aviso, cada promotor pode apresentar um máximo de duas candidaturas, sendo que cada candidatura deve respeitar apenas a um estabelecimento.


Quais são os investimentos elegíveis?


Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial (ex: TIC, sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda);

Aquisição de equipamentos e mobiliário para áreas de venda ao público;

Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos relativos à presença na internet;

Assistência técnica específica para aumentar a atratividade do espaço comercial nas áreas da decoração, vitrinismo, design de interiores e tradução de conteúdos para língua estrangeira;

Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do Sistema Português da Qualidade (consultoria específica, despesas com a entidade certificadora, ensaios e dispositivos de medição, calibrações, bibliografia e ações de divulgação);

Custos associados à criação e proteção de propriedade industrial (desenvolvimento de insígnias e marcas, pedidos de direitos de propriedade industrial, consultoria em matéria de propriedade industrial);

Requalificação da fachada, remodelação de área de venda ao público no interior do estabelecimento e aquisição de toldos e reclamos exteriores;

Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;

Intervenção de TOC ou ROC para certificação dos pedidos de pagamento de incentivos.


Qual é o incentivo ao projeto?


Incentivo não reembolsável (fundo perdido) à taxa de 40% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 35.000 € por projeto.

O investimento mínimo elegível dos projetos candidatos é de 15.000€.

Em sede de encerramento será atribuído um prémio de boa execução no montante de 5% do incentivo final atribuído, no caso de a empresa ter cumprido os objetivos propostos com o projeto.


Exceções:


47300 Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados

47240 Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados

47770 Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados

47790 Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados

47810 Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco

47820 Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares

47890 Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos