A Previtec coloca à disposição o novo serviço de rotulagem para que os clientes do setor agro alimentar possam cumprir a legislação em vigor.
Dispomos de formação e workshops para o manter informado sobre as Novas Considerações na Rotulagem de Alimentos - Regulamento (UE) nº 1169/2011.
Este regulamento aprova as novas regras de rotulagem de alimentos, passando a ser mais clara e legível para permitir aos consumidores escolherem mais facilmente o que pretendem adquirir.
O Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios foi publicado a 22 de Novembro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia.
O objetivo principal deste Regulamento é o de informar os consumidores sobre a composição dos alimentos e permitir que estes façam escolhas melhores e mais informadas, em particular no que respeita às considerações de ordem económica, ambiental, social, ética e de saúde.
O novo Regulamento consolida e atualiza duas áreas da legislação relativas à rotulagem dos géneros alimentícios (rotulagem geral dos géneros alimentícios e rotulagem nutricional). A existência de um único ato legislativo relativo à rotulagem dos géneros alimentícios facilitará a compreensão e aplicação das regras de rotulagem pelos governos, empresas e entidades fiscalizadoras de forma consistente em toda a União Europeia.
Aplica-se automaticamente a todos os operadores do setor alimentar dos Estados-Membros da UE, nas atividades relacionadas com a prestação de informação sobre alimentos ao consumidor. É ainda aplicável a todos os alimentos destinados ao consumidor final (extensível aos alimentos colocados no mercado sem serem embalados ou fornecidos a granel) e aos estabelecimentos de restauração coletiva.
Foi permitido um período de transição até 2014 para a maior parte das alterações, enquanto a declaração nutricional não será obrigatória antes de 2016.